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terça-feira, 2 de junho de 2020

II LIGA - CONSELHO DE JUSTIÇA DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL, DÁ RAZÃO AO C.D.COVA DA PIEDADE, FUTEBOL- SAD E SUSPENDEU DECISÃO DA LIGA

AGUARDA AGORA PELA ASSEMBLEIA GERAL DA LIGA A TER LUGAR DIA 8,ONDE IRÁ SER DEBATIDA A DECISÃO DO CONSELHO DE JUSTIÇA, QUE NÃO TEM RECURSO

A festa do segundo golo, do triunfo sobre o Sporting da Covilhã,realizado a 8 de março e que acabou por seu oúltimo da época 2019/2020, devido ao Covid-19. Fazemos votos que em 2020/2021, tenhamos de novo o Cova da Piedade na 2ª Liga

O Conselho de Justiça  da Federação de futebol  suspendeu a decisão de terminar antecipadamente a II Liga e as consequentes subidas e descidas aprovadas pela direção da Liga de clubes, anunciou hoje,terça feira , o Cova da Piedade, em comunicado, dando assim razão aos piedenses, na sequência do seu recurso ,sobre a tomada  da decisão da direção da Liga, tomada no passado dia 5 de maio de 2020, no qual foi deliberado, com fundamento na suspensão,definitiva, a conclusão do Campeonato com a subida e descida de divisão dos clubes envolvidos,no caso do Cova da Piedade, a descida. 
 
Os dirigentes da Sad do Cova da Piedade,face à ordem de trabalhos da Assembleia Geral Extraórdinaria da Liga ,agendada para dia 8, vão fazer constar como ponto da ordem de trabalhos o pedido de ratificação daquela deliberação da Direção, comprovando, uma vez mais, a falta de poderes da Direção e a consequente exigência de unanimidade para uma tal deliberação, segundo do Estatutos da Liga e o seu Regulamento Geral (Art. 37.º alínea f) dos Estatutos da Liga e Art. 4.º n.2 alínea c) do Regulamento Geral).


Eis na integra o comunicado do Clube Desportivo Cova da Piedade,Futebol - Sad,


«O Clube Desportivo Cova da Piedade - Futebol SAD vem pelo presente tornar público que o Conselho de justiça da Federação Portuguesa de Futebol Profissional, na sequência do seu recurso, decidiu suspender a decisão da Direção da Liga tomada no passado dia 5 de maio de 2020, na qual foi deliberado, com fundamento na suspensão (definitiva), a conclusão do Campeonato com a subida e descida de divisão dos clubes envolvidos.


Também indo ao encontro do que vem sendo defendido pelo Clube Desportivo Cova da Piedade - Futebol SAD (e outros clubes), sobre a ilicitude e ilegalidades cometidas, nomeadamente, sobre a falta de competência da Direção para alterar o regulamento de Competições sem a aprovação por unanimidade da Assembleia geral de clubes, veio a Ordem do Dia constante da Assembleia Geral Extraordinária da Liga do próximo dia 8 de junho, fazer constar como ponto da ordem de trabalhos o pedido de ratificação daquela deliberação da Direção, comprovando, uma vez mais, a falta de poderes da Direção e a consequente exigência de unanimidade para uma tal deliberação, segundo do Estatutos da Liga e o seu Regulamento Geral (Art. 37.º alínea f) dos Estatutos da Liga e Art. 4.º n.2 alínea c) do Regulamento Geral).

Em face do teor da Convocatória da Ordem do Dia rececionada, o Clube Desportivo Cova da Piedade - Futebol SAD vai analisar o seu conteúdo e sua adequação às exigências suscitadas perante as ilegalidades cometidas e apresentar novos pontos e/ou propostas que se afigurem coerentes e decisivos para a clarificação das situações criadas ou promovidas pelo Presidente da Direção da Liga, Sr. Pedro Proença, e consequente responsabilização por tais atos.»

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