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sábado, 31 de outubro de 2020

LIGAPRO - COVA DA PIEDADE - Não podemos contudo é servir de arma de arremesso ou bode expiatório, entre a Direção Geral de Saúde e a Direção da Liga de Futebol Profissional.

 "E em segundo lugar, porque a alegação da regra da inscrição alargada até 59 jogadores, com exceções dos grandes, NÃO HÁ CLUBES da Liga Portugal2 com mais de 30 jogadores"

Imagem do jogo Cova da Piedade 2 - 0 Leixões. Foto:@Joaquim Candeias

O Clube Desportivo da Cova da Piedade-Futebol, Sad que não compareceu ao jogo, agendado para sexta feira 30 de outubro, com o Estoril Praia a contar para a Liga Pro, em virtude de não ter jogadores disponíveis, face ao surto de Covid-19 que assolou o plantel, com 15 jogadores infetados, para além de alguns elementos da equipa técnica .

Face a essa situação o clube tinha alertado  a Liga Profissional de Futebol, para a situação, e indisponibilidade de o Cova da Piedade, não poder estar presente no referido jogo com o Estoril. O certo é que 30  minutos depois da hora marcada para o apito inicial, o árbitro David Silva (Porto) deu por terminado o tempo de espera, uma vez que só o Estoril se encontrava em campo.

A Liga por sua vez emitiu uma nota, referindo "«O que chegou à Liga foi um requerimento de ausência justificada, que não tem enquadramento regulamentar e não nos podemos pronunciar sobre isso. Existe um regulamento que foi aprovado por todas as Sociedades Desportivas e a Liga tem a obrigação de ter o mesmo critério em todas as situações. Aplicámos o regulamento e as regras são claras. Temos de ter o mesmo peso e a mesma medida e os clubes sabem o que ficou determinado», começou por explicar Helena Pires, deixando ainda mais uma explicação: «A Liga, numa assembleia no final de setembro, deliberou a possibilidade dos clubes alargarem o plantel que pode ir até aos 59 jogadores, para fazerem face ao Covid-19».


Face a esse a comunicado da Liga Profissional, a Sad do Cova da Piedade, reagiu e em comunicado, dirigido  à Liga, onde   acusa a mesma de dois pesos e duas medidas e aponta como exemplo o adiamento do jogo entre o Sporting Clube de Portugal e o Gil Vicente, que na altura foi adiado devido a Covid-19.



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Sem palavras para descrever os acontecimentos mais recentes. É assim que nos encontramos. Onde está o bom-senso e o respeito pela vida humana? O que vale mais neste momento?
Bem queríamos dar sequência ao nosso bom momento de forma e orgulhar os nossos adeptos, sócios e simpatizantes, mas nesta hora todas as nossas energias estão com aqueles que lutam contra um vírus mortal.
Ao nosso plantel, aos nossos jogadores infetados, ao nosso treinador, ao nosso treinador-adjunto e à nossa técnica de equipamentos, a todos vós queremos desejar rápidas melhoras e que este pesadelo termine rapidamente. Estamos todos no mesmo barco!
À
Direção da Liga de Futebol Profissional
Exmos. Senhores,
O Clube Desportivo Cova da Piedade – Futebol SAD vem em resposta à vossa comunicação, expressar os seguintes comentários:
Esclareça-se em primeiro lugar, que pese embora a Liga entenda que a alteração regulamentar introduzida permitindo a inscrição até 59 jogadores, por razões ligadas à Pandemia do COVID-19, represente a solução para que os efeitos do estado de emergência não atinjam as competições profissionais de futebol, infelizmente, no momento tão gravoso para a sociedade e para a economia, essa solução é totalmente utópica, não só pela dinâmica do processo infecioso, cujos exemplos do Sporting, do Gil Vicente e de todos os outros o desmentem, e mais ainda ao atingir toda uma equipa de futebol (jogadores e técnicos) entre sintomáticos e assintomáticos e potenciais infetados;
E em segundo lugar, porque a alegação da regra da inscrição alargada até 59 jogadores, com exceções dos grandes, NÃO HÁ CLUBES da Liga Portugal2 com mais de 30 jogadores, e em muitos casos bem inferior aos 28 jogadores do Cova da Piedade, pela simples razão de que é insustentável suportar os custos de um plantel com tal grandeza, pelo que qualquer argumento fundado neste regulamento cai totalmente pela base, e revela um total desconhecimento da realidade dos Clubes de Futebol e das dificuldades diárias dos mesmos.

Depois há que considerar que tal como V. Exas. referem, estes processos infeciosos são dinâmicos e muito difíceis de controlar, qualquer que seja a estrutura que o Clube possua, e disso temos exemplos desde a Seleção Nacional de Futebol e, repetindo, novamente no Sporting e no Gil Vivente, já que as regras se aplicam de igual forma, pelo menos a estes dois últimos Clubes, e ao contrário do referido na vossa comunicação, a teoria da conspiração na condução de um processo como este, seja no Cova da Piedade, seja no Sporting, seja no Gil Vicente, não nos parece correta aplicar dado que cabe sempre às Autoridades de Saúde decidir em conformidade as medidas a aplicar, quaisquer que sejam as recomendações ou os pareceres dos médicos, que integram os respetivos departamentos médicos de cada clube, ou mesmo ainda quaisquer outros profissionais de saúde, que no desempenho das suas obrigações enquanto médicos se prestam no auxílio dos doentes.

Por último, o Clube Desportivo Cova da Piedade – Futebol SAD não pode deixar de realçar perante V. Exas. aquilo que lhe parece serem dois pesos e duas medidas em relação a casos já verificados e que mereceram outras atenções e diligências por parte da Liga, e a alteração de calendários em razão da Pandemia e das quarentenas impostas, está à vista de todos, pelo que caso o problema resida num regulamento mal feito, mal pensado e violando os princípios básicos dos direitos de cada um e neste caso deste Clube e de todos os que nele trabalham, frustrando os resultados desportivos e o respetivo mérito desportivo, então há que os interpretar em apelo à luz da realidade que se abateu e do reconhecimento da force majeur, não podemos contudo é servir de arma de arremesso ou bode expiatório, entre a Direção Geral de Saúde e a Direção da Liga de Futebol Profissional.

Aos 30 de Outubro de 2020
Administração
Clube Desportivo Cova da Piedade - Futebol SAD

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