Liga Pro(dia 13 de Setembro) e Campeonato de Portugal e Liga Nos a (dia 20 de Setembro)
Fase do jogo Cova da Piedade - Sporting da Covilhã. Foto de arquivo. |
A Federação Portuguesa de Futebol,no seu comunicado nº12 publicado esta quinta feira,dia 13 de Agosto,divulga o Calendário das Provas Nacional de Futebol Sénior Masculino, para a época 2020/2021,com o Campeonato de Portugal,no qual estão inseridos vários clubes do nosso distrito,o mesmo arranca a 20 de Setembro,no entanto,a FPF, ressalva que o presente calendário poderá sofrer alterações.
A época vai arrancar oficialmente a 12 de Setembro coma realização da 1ª jornada do Campeonato Nacional Sub-23(Liga Revelação) a 13 de setembro é a vez do arranque da LigaPro(II Liga) e a 20 de Setembro arranca o Campeonato de Portugal e a Liga Nos.
A 27 de Setembro, realiza-se a 1ª Eliminatóriada Taça de Portugal/Placard
a)O formato das provas nacionais organizadas pela FPF e as atividades das Seleções Nacionais podem, excecionalmente e no decurso da época 2020/21, ser objeto de mudanças por força de potenciais alterações do calendário internacional a ser definido pela FIFA e UEFA.
b) Durante a época 2020/21 o formato das competições organizadas pela FPF e as atividades das Seleções Nacionais podem ser alterados, em consequência de circunstâncias excecionais que ditem a eventual paragem da competição.
c) Estão em curso processos judiciais.
2. Na data de publicação destes calendários, de acordo com o disposto no artigo 23º da resolução do conselho de ministros nº 55-A/2020 de 31 de Julho, a prática da atividade física e desportiva em contexto de treino e em contexto competitivo está autorizada, desde que no cumprimento das Orientações da DGS, nomeadamente, da Orientação 30 publicada a 29/05 e atualizada a 20/07;
3. Tendo sido fixada em resolução do conselho de ministros nº 55-A/2020 de 31 de Julho a data a partir da qual poderão iniciar as competições desportivas de todas as modalidades coletivas não profissionais, a data para início dos treinos sem restrições de equipas participantes em provas não profissionais está pendente da atualização da Orientação 30 referida no número acima.
4. Os Clubes e Sociedades Desportivas têm obrigatoriamente de ter em atenção as disposições regulamentares da FIFA relativamente aos respetivos períodos de libertação de jogadores convocados para as Seleções Nacionais Seniores.
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